Política Troca/Devolução

Seu pedido por algum motivo foi com itens faltando?  não se preocupe:  Não é algo comum, pois temos um rigoroso criterio de conferência, mas também estamos sujeitos a falhas e contratempos

Em caso de faltar algum item, entre em contato com a loja, reembolsamos quaisquer itens faltantes.

 

Procedimento de Devolução e Troca

Para solicitar uma troca ou devolução você deverá entrar em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 31 2520-4241  ou whatsapp 31 98323-8087 . Horário de funcionamento: Segunda a Sábado das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 16hs. Tenha em mãos o número do seu pedido. O produto deverá ser apresentado devidamente embalado e sem consumo dentro do prazo de 7 dias corridos.

 



DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

1 - É responsabilidade do cliente fornecer os dados corretos no ato da compra, portanto a Mundo Carol  Presesnte não se responsabiliza por dados incorretos, tendo o direito de não reembolsar o cliente. ou  reajustar valores se houver necessidade.

2 - Caso a pessoa presenteada não queira receber o produto no momento da entrega, a Mundo Carol Presentes tem o direito de não reembolsar o cliente, e não arcar com a reentrega.  (podendo o cliente escolher outro local para e entrega pagando o valor proporcional do Frete a calcular com a Empresa)

3 - Caso decida realizar a devolução total do pedido, será realizado o reembolso do valor pago abatendo sobre o valor da cesta (por ser um produto personalizado e sob encomenda) e as taxas de entregas de R$ 34,90 para Belo Horizonte até 15km da empresa e valor de 44,90 qualquer local de Belo Horizonte com distancia maior a 15km da sede da empresa (Praça Santuário são geraldo 46, Bairro São Geraldo).
Em outras cidades serão descontados os valores cobrados na negociação com o cliente referente aos fretes estipulando-se o valor mínimo de cobrança de 29,90  e serão descontados também os valores abaixo:

3.1 - Também são descontados dos valores Em caso de Produtos de perecibilidade imediata, serão abatidos seus respectivos valores de custo:  exemplo, Pães, bolos, Pão de queijo, brioche, presunto , muçarela, ou qualquer produtos que sempre produzimos sob demanda exclusivamente para seu pedido, ou qualquer outro que tenha sua validade limitada e não seja industrializado.


3.2 - Também são descontados dos valores de produtos personalizados feito sob encomenda como por exemplo, balões (qualquer modelo), canecas, personalizados a laser e quaisquer outos itens semelhantes. 

3.3 - Também será descontado uma taxa de serviço de mão de obra e montagen  de 15% do valor total do pedido.

 

4 - Devolveremos o valor automaticamente à conta bancária via PIX sem qualquer custo para essa operação no prazo de até 3 dias úteis após a devolução do produto.

Obs: O prazo para formalizar essa solicitação é de 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto.

 

decreto 7962/13, que regulamenta a lei 8.078/90

O consumidor possui o direito de se arrepender de suas compras realizadas em ambiente virtual.

Ocorre que esse direito não é irrestrito, já que não são raras as ocasiões em que o direito de arrependimento se tornará inviável, seja em virtude da natureza do produto, tais como alimentos por exemplo, seja em razão da boa-fé que deve nortear a relação de consumo, não sendo viável o exercício do direito de arrependimento da compra , ou ainda, em razão dos princípios de proteção ao meio ambiente, sendo incompatível neste caso o arrependimento de compras de produtos personalizados, tais como camisas personalizadas, canecas ou qualquer outro feito sob encomenda, por exemplo.

Ao não concordar em pagar por produtos perecíveis e que não poderão ser reutilizados, solicitados e cancelados posteriormente, essas situações, como tantas outras, extrapolam o limite da "boa-fé", da razoabilidade e, mais que isso, do princípio constitucional da preservação do meio ambiente.

Apesar do código de defesa do consumidor não estabelecer limites ao exercício do direito de arrependimento, não é razoável a interpretação literal do artigo, sem considerar o seu fim econômico ou social, a boa-fé, que deve nortear as relações de consumo, bem como o impacto ao meio ambiente, tratando-se este último também de um princípio constitucional.

Assim, o exercício do direito de arrependimento em determinadas hipóteses pode configurar abuso de direito, conforme artigo 187 do código civil de 2002, ao dispor que "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

 

 

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