Itens Faltantes
Se por algum motivo seu pedido chegar com itens faltando, entre em contato conosco. Comprometemo-nos a reembolsar quaisquer itens ausentes, apesar de nossos rigorosos critérios de conferência.
Procedimento de Devolução e Troca
Para solicitar troca ou devolução, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 31 2520-4241 ou WhatsApp 31 98323-8087, durante nosso horário de funcionamento: Segunda a Sábado das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00. Tenha o número do seu pedido em mãos. O produto deve ser devolvido devidamente embalado e sem uso dentro do prazo de 7 dias corridos.
1. Informações Corretas
É responsabilidade do cliente fornecer corretamente os dados no ato da compra. A Mundo Carol Presentes não se responsabiliza por informações incorretas e reserva o direito de não reembolsar ou ajustar valores, se necessário.
2. Ausência na Entrega
Caso o destinatário não esteja disponível para receber o pedido, a Mundo Carol Presentes reserva-se o direito de não realizar reembolsos e não efetuar nova entrega. O cliente pode optar por outro local de entrega, arcando com o valor proporcional do frete ajustado com a empresa.
3. Devolução Total do Pedido
Em casos de devolução total do pedido, será reembolsado o valor pago, com dedução das seguintes taxas:
4. Reembolso
O reembolso será feito via PIX para a conta bancária do cliente, sem custo adicional, em até 3 dias úteis após o recebimento do produto devolvido. A solicitação deve ser formalizada dentro de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto.
Direito de Arrependimento e Limitações
Conforme o decreto 7962/13, que regulamenta a lei 8.078/90, o consumidor possui o direito de se arrepender de compras realizadas em ambiente virtual. No entanto, esse direito não é irrestrito e pode ser inviabilizado em casos como produtos perecíveis ou personalizados, que não permitem reutilização ou têm impacto ambiental significativo.
Abuso de Direito
O exercício do direito de arrependimento em determinadas situações pode configurar abuso de direito, conforme artigo 187 do Código Civil de 2002. Consideramos a boa-fé, a razoabilidade e o princípio constitucional da preservação ambiental em nossas relações de consumo.
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